quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Eleições nas Escolas Públicas. Precisamos de mais democracia, já!

Do Portal da APP-Sindicato

3/11/2011

Eleições diretas para direção nas escolas públicas do Paraná


Título original: "Eleições diretas para direção nas Escolas Publicas do Paraná: uma conquista da Democracia"

As escolas públicas do Paraná, desde os anos de 1980, têm eleições diretas para diretores/as. Sempre como um esforço de ampliar a participação da comunidade escolar nas decisões e nos rumos da escola pública. Sempre tivemos embates e enfrentamentos com os governos numa permanente disputa de poder e de concepção de gestão.
            A lei 14.231/2003, no artigo 1º, delega essa consulta a comunidade escolar, e este é um processo legítimo, amplo, democrático. Definir se os/as candidatos/as são os/as mais adequados/as para a sua escola cabe à comunidade escolar, que vai decidir, nas urnas, após apresentação das propostas das chapas e debate coletivo. Numa concepção de gestão Democrática, a comunidade escolar, os/as eleitores/as, devem ser soberanos/as nessa decisão.
            A APP-Sindicato já havia se manifestado contrária a forma como vem sendo conduzido o processo de consulta, questionando a legitimidade da comissão eleitoral instituída pela SEED  validar o plano de gestão, deferindo ou não as candidaturas. O que significa esse "validar"? Quem "valida", sob quais critérios e objetivos? Além do mais, o critério utilizado para validação do plano de ação parece ser de caráter eminentemente subjetivo.
            Quando a norma regulamentadora de um processo não disponibiliza critérios claros e objetivos de como validar o referido plano, abre espaço perigoso para conflitos de interesses - sobretudo políticos - redundando em prejuízo a algum/a candidato/a.
            Essas normatizações deixam entrever uma dificuldade da nova CGE em atuar nos marcos da democracia e investe numa concepção distorcida de gestão, a que chama de "compartilhada", em detrimento de uma concepção mais ampla, a da gestão democrática, o que, como nos alerta Caldas (1997), não é uma simples questão de semântica.[1]
                Nas orientações sobre a propaganda no processo de consultaencaminhadas para as escolas no dia 23/10/2011, a orientação 11 dispõe: "é proibida a criação de perfis na internet com objetivo exclusivo de divulgação da chapa". Se estas orientações deveriam normatizar o processo de consulta, porque não estão na resolução? E como pode uma "orientação" da SEED querer controlar a livre comunicação e divulgação via internet, considerada território livre em súmula do Tribunal Superior Eleitoral quando consultado sobre o assunto durante a eleição presidencial?!       
            Pelo menos um candidato denuncia que teve sua inscrição indeferida porque amigos tinham criado um blog na internet para promover sua candidatura. E mais uma vez os princípios democráticos que deveriam organizar as eleições nas escolas sofre um prejuízo.
            O processo orientado verticalmente, ou seja, de cima para baixo, fica explícito nas "orientações internas" encaminhadas diretamente às escolas, sem publicização no site da SEED, em vários momentos impondo novas regras, em um processo que já está regulamentado pela lei 14.231/2003 e pela Resolução n.o 4122/2011 - GS/SEED.
            No artigo 56 a resolução dispõe: "Só será permitida propaganda dos candidatos após a divulgação das chapas registradas, com início e término nas datas do anexo I". Consultando o "Anexo I - Cronograma 2011", obtém-se a seguinte informação:
        18/10       - Sorteio do Número das chapas
                         Responsável:  Comissão Consultiva
                        -Divulgação da Chapas Registradas
        Ou seja, a propaganda das chapas passa a ser permitida, por garantia expressa na resolução, a partir da data de 18 de outubro de 2011. No que diz respeito a passagem "em cada sala de aula", a resolução dispõe no artigo 58: "A propaganda não poderá exceder o tempo de vinte minutos em  cada sala de aula, e apenas uma vez, por chapa". Portanto, entende-se a passagem em sala como modalidade de propaganda. Podemos concluir, então, que esta fica permitida a partir de 18 de outubro de 2011, segundo o "Anexo I".
            Entretanto, as orientações que estão sendo encaminhadas às escolas, contrárias a própria resolução, determinam o período de 14 a 21 de novembro para passagem em salas. Dias 14 e 15 são recesso e feriado, respectivamente. Os/as candidatos devem afastar-se da escola 48 horas antes das eleições. Quando mesmo poderão fazer de fato a campanha?
            Esse cerceamento do debate, essas regras que limitam a discussão e em que qualquer ação pode ser interpretada como afronta ao Regimento Eleitoral, produz insegurança, produz medo de falar, de se pronunciar, de dizer o que pensa. Esse medo não produz democratização e induz a fazer o que se supõe que o poder quer que seja feito. 
            Salta aos olhos um denotado esforço da Seed em impedir o debate, o confronto de ideias, de projetos, de concepções, que são a riqueza do processo eleitoral nas escolas. É um rico momento de construção e de aprendizado da democracia, da participação, da explicitação das divergências e de construção de compromissos coletivos e de afirmação da comunidade escolar. As polêmicas e as divergências existem, e é importante que sejam explicitadas e debatidas. E não camufladas.
            A APP-Sindicato é totalmente contrária à forma como o processo de consulta para a eleição de diretores vem sendo conduzido, com pouca transparência e com viés de autoritarismo e censura, evidente na limitação à forma de divulgação e ao período de propaganda das chapas.
            A eleição direta para direções de escola no Paraná é uma conquista das lutas dos/as trabalhadores/as da Educação e deve ser defendida. É um processo consolidado em nossas escolas, fundada na luta por democratizar a escola como forma de contribuir para democratizar a sociedade. E dessa conquista não podemos abrir mão.

Secretaria Educacional da APP-Sindicato


[1]     CALDAS, Andrea. Gestão Democrática ou Compartilhada Uma (não) tão simples questão de semântica. INCaderno Pedagógico nº 2, Curitiba, APP : março de 1999.

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