sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

O TJ DO PARANÁ NÃO PODERIA EXIGIR A MESMA COISA?

DO PORTAL APP-SINDICATO



Justiça obriga governo de SP a aplicar 33% de hora-atividade



por Maria Izabel Azevedo Noronha

O Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, 28/11, liminar à APEOESP na ação judicial movida contra o Secretário da Educação para cumprimento imediato da Lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional), que estabelece o cumprimento de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho docente em atividades extraclasses.

No seu despacho o Juiz informa que o Secretário da Educação "silenciou" frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal.

Entretanto, o Juiz baseou seu despacho na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na própria Lei 11.738/08 e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, "posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino."

Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da Lei 11.738/08, o despacho do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal afirma

"Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal".


O despacho do Juiz se conclui da seguinte forma:


"Pelo exposto, acolho em parte o pedido liminar a fim de que a autoridade impetrada organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2.º, § 4.º, da Lei n.º 11.738/2008?.



Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses.

Embora o Estado ainda possa recorrer, a liminar concedida à APEOESP se constitui numa vitória muito importante. Ainda que o Estado recorra, se estabelecerá uma dura batalha jurídica que levaremos às últimas conseqüências para defender o direito dos professores a condições adequadas de trabalho. Assim como o Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, consideramos que esta causa não interessa somente a nós, professores, mas também aos alunos e à sociedade, pois, como diz o magistrado, "concorre para a melhoria das condições de ensino."

Maria Izabel Azevedo Noronha é presidenta da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo).

Fonte: http://www.viomundo.com.br

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