quinta-feira, 7 de março de 2013

Mudanças já no edital do concurso do Magistério

Do Portal da APP Sindicato


APP requer mudanças no edital do concurso


Validade, duração, critérios das provas didática e de títulos, além do número de vagas, foram objeto da reivindicação à Seed


A APP-Sindicato, em sintonia com as demandas da categoria, protocolou na Secretaria de Estado da Educação um ofício solicitando alterações no edital do concurso público do Magistério, após a reunião do dia 19, na qual o tema já havia sido tratado. Veja os itens suscitados no documento entregue à Seed:

Prazo de Validade - A APP entende que se deve fixar o prazo de vigência em dois anos prorrogável por mais dois (e não um, prorrogável por mais um, como consta), a exemplo do que já ocorreu em todos os demais concursos realizados pelo Estado para a Educação.

Vagas para Afrodescendentes - O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será garantido ao longo do período de validade do concurso, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Esta mesma garantia tem que acontecer nas vagas destinadas aos afrodescendentes, conforme a Lei Estadual n° 14.274/2003.

Duração da Prova de Conhecimentos - A APP defende que a prova de conhecimentos tenha tempo adicional de duas horas para os candidatos com duas inscrições homologadas (e não de apenas uma hora, conforme edital).

Prova Didática - Para garantir maior transparência no processo de avaliação é necessário anexar ao edital os critérios estabelecidos para pontuação e avaliação da prova didática, para a qual o sindicato também pediu que não tenha caráter eliminatório.

Prova de Títulos - A APP entende que a valorização da experiência profissional é muito importante e no edital, num total de até 20 pontos, apenas quatro (0,2 ponto por ano) são admitidos, no limite máximo. No ofício, o sindicato defendeu que cada ano completo comprovado seja acrescentado 0,3 chegando-se até seis pontos. Com esta alteração é necessário também modificar a pontuação dos demais itens.

Prazo de Recursos - Os prazos previstos para o candidato interpor recurso são de dois dias a partir da divulgação dos resultados de cada fase, e a APP defende que seja ampliado para até cinco dias.

Ampliação do número de vagas - O entendimento da APP é de que as vagas ofertadas são insuficientes para a demanda existente nas escolas da rede estadual. Por isto foi solicitada a revisão do anexo I e ampliação da oferta de vagas em todas as regiões do Estado.

Vagas para Educação Especial e Profissional - A APP requereu a garantia no edital de um determinada quantidade de vagas para estas duas modalidades, pois há demanda nas escolas que precisam ser supridas.

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