terça-feira, 7 de agosto de 2012

MOBILIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO EM FRENTE AO NRE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Da App NS Cornélio Procópio


Funcionários da Educação: 7 de agosto é dia de mobilização!

Atos acontecem em todo o Estado. Um dos objetivos é pressionar o governo para o envio do PL com alterações no plano de carreira

:: Clique e leia a Carta aos Funcionários


 

Para celebrar o 'Dia do Funcionário da Educação' - 7 de agosto - a APP-Sindicato organizou uma série de mobilizações em todo o Estado. Em Curitiba, o ato ocorreu, a partir das 9h, em frente ao prédio da Secretaria de Estado da Educação (Seed).

O NS da APP de Cornélio Procópio promoveu, no mesmo horário, às 9h, ato em frente à sede do Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio.


No período da tarde, a partir das 14h, os núcleos sindicais de Curitiba, Região Metropolitana e do Litoral estarão acompanhando uma sessão solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O secretário de Funcionários da APP, José Valdivino de Moraes, fará um pronunciamento em nome da categoria.

Os atos têm como objetivo pressionar o governo para que várias demandas da categoria sejam atendidas. Entre elas estão:

::O envio da proposta de alteração do Plano de Carreira à Assembleia Legislativa e sua aprovação.
:: O reajuste de 8,59% (que faltam para os 14,13%) para os funcionários.
:: A realização de concurso público.
:: O pagamento de todas as promoções.
:: A não demissão dos PSS.
:: O reconhecimento dos funcionários na Lei do Piso.
:: A não alteração do critério de reajuste do piso, garantindo ganho real.
:: A aprovação do Plano Nacional da Educação (PNE) com 10% do PIB e da Meta 18, que institui prazo para implementação de carreira e piso para os profissionais funcionários.
:: O pagamento do PDE em atraso.


Histórico - O Dia do Funcionário de Escola foi instituído no Paraná em 2010, por meio da Lei 16.423, de autoria do deputado estadual Professor Lemos (PT), para lembrar seu papel como educadores, o que fora reconhecido um ano antes, em lei federal. A partir de 2009, os funcionários de escola, desde que cumpridos os requisitos de formação e habilitação, também passam a integrar uma das categorias profissionais dos educadores - juntamente com professores e especialistas em educação.

A mudança - fruto de lutas da categoria - foi consagrada na Lei 12.014/2009, que altera o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que caracterizou os profissionais da educação, conforme habilitações próprias. Também, nos últimos anos, os funcionários de escolas no Estado acumularam importantes conquistas como o plano de carreira, ProFuncionário, inclusão do curso superior em tecnologia para funcionários no catálogo do MEC, além da convocação de agentes I e II aprovados em concurso.

sábado, 4 de agosto de 2012

ALERTA GERAL AOS SERVIDORES: GOVERNO DO PR QUER SUSPENDER NEGOCIAÇÕES

Do Portal da APP Sindicato

Servidores em estado de alerta!
 
Após plenária, FES marca mobilização em frente ao Palácio das Araucárias no dia 16 de agosto
:: Ouça mais na Rádio APP


Nesta quinta-feira (02) aconteceu, na sede da APP-Sindicato, mais uma plenária do Fórum das Entidades Sindicais (FES), que representa os servidores públicos do estado. Houve uma avaliação política da situação pela manhã e uma análise financeira das contas do estado com a consultoria do economista do Dieese Cid Cordeiro à tarde.


Na última reunião com a Secretaria de Administração e Previdência (Seap), no dia 26, o secretário Jorge de Bom alegou que não havia mais recursos para negociar novos itens da pauta. O FES não aceita este argumento.

"Nós entendemos que o governo tem que encontrar uma saída o mais rápido possível para não paralisar as negociações. Nós estamos em estado de alerta; em defesa do serviço público, da continuidade das negociações, das nomeações, de concursos público e da ParanaPrevidência", afirma Marlei Fernandes de Carvalho, coordenadora do FES.

Ficou decidido que no dia 16 de agosto, às 13h, haverá uma manifestação em frente ao Palácio das Araucárias, quando está marcada a próxima reunião com a Seap. "Vamos avaliar e tirar mais manifestações em setembro e outubro até que possamos resolver todas as pendências com o governo do Estado", completa Marlei.

Entenda o caso:

Recentemente o Tribunal de Contas da União (TC) indicou que o governo já estaria ultrapassando o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este é um argumento utilizado para "travar" as negociações com os trabalhadores, justificando cortes de novos gastos.

O FES há anos defende que imposto de renda e pensões devam ser retiradas dos cálculos, pois não podem ser calculadas como "despesas com pessoal". Após muita resistência, por fim, o governo acena que estudará essa alteração - o que pode dar margem financeira para as negociações.

O TC também confirmou o relatório divulgado pelo Fórum há dois meses referente ao rombo de mais de 7 bilhões no ParanaPrevidência. Os servidores exigem participar da construção do novo plano de custeio e pedem que mais informações sobre o instituto sejam disponibilizadas.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

De que maneira superar esse problema?

Do Portal Nassif

A Lei de Responsabilidade Educacional

Coluna Econômica
Em 1943, o psicólogo Ibrahim Maslow, desenvolveu uma série de conceitos visando estimular as pessoas para o aprendizado. Criou uma escola de pensamento que se contrapos, ao longo das décadas, ao mecanicismo do ensino convencional.
Uma de suas constatações é que o ser humano consegue aprender uma cota máxima de informações por dia. Perdeu o dia, perdeu a cota, que não será recuperada nos dias seguintes.
Essa constatação trouxe implicações profundas na educação e no aprendizado – escolar e empresarial.
A educação é um processo cumulativo e não tem como recuperar o dia que se perdeu, já que em cada dia cabe apenas uma cota. Porque um jovem leva 25 anos do primário à educação superior completa? Porque não tem como acumular mais informações no período.
Por isso mesmo, não se pode parar nunca, usando a escola, a Internet, as leituras em casa para acumular conhecimento.
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A partir dessas constatações, Vicente Falconi – professor emérito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e consultor renomado – percebeu algo historicamente muito errado na educação brasileira, a partir da definição federativa: o curso fundamental (9 anos) é de responsabilidade dos prefeitos; o curso médio, dos governadores; a educação superior, do governo federal.
***.
A parte mais relevante é o básico, período onde a criança irá acumular conhecimento que lhe permitirá, mais tarde, entender o curso médio e o superior. E está entregue à instância menos organizada da administração pública: as prefeituras, sujeitas a toda sorte de injunções políticas, sofrendo da descontinuidade administrativa, do assédio de cursos apostilados e outras aventuras.
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Recentemente, Falconi visitou Santa Rita do Sapucaí que com a ETE (Escola Técnica de Eletrônica) e a Inatel tornou-se uma referência de tecnologia no país. Na minha adolescência, aliás, terminar o ginásio e entrar na ETE era o sonho de todo estudante. Eu mesmo estudei 6 meses por lá até perceber que minha vocação era o jornalismo.
Falconi indagou sobre o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Apenas mediano, responderam. A razão principal é que os alunos que chegavam passavam por um ensino fundamental horrível. A ETE precisou criar um reforço de 6 meses para prepará-los para o curso, mesmo assim sendo insuficiente.
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De que maneira superar esse problema?
O MEC (Ministério da Educação) já desenvolveu indicadores satisfatórios, no ENEM e no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Personagem central desses indicadores, é o Secretário Executivo do MEC José Henrique Paim Fernandes.
O MEC conseguiu montar um sistema nacional de acompanhamento. A rede do MEC junta indicadores de toda ordem e consegue falar online com praticamente todas as escolas da rede pública.
Ganhou-se capacidade de controle, mas não de execução – que continuou nas mãos de Estados e municípios.
O caminho é a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Educacional, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não apenas para controlar a aplicação dos recursos mas, principalmente, os indicadores de desempenho.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Velha mídia sempre contra os trabalhadores

Do Portal CNTE

Hipocrisia da mídia


Os editoriais de 29/06 dos jornais Folha de São Paulo e Estadão atacam, ferozmente, a aprovação do percentual de 10% do Produto Interno Bruto para a educação pública, na próxima década, e tentam pautar o Governo no sentido de inviabilizar a tramitação do Plano Nacional de Educação no Congresso Nacional.

Ambos os meios de comunicação utilizam-se de argumentos fiscais, em tempos de crise mundial e de manobras parlamentares para afrouxar o controle salarial no setor público, para escamotear suas opções pela política de Estado Mínimo, garantidora, em última análise, do superávit primário em benefício dos credores do país. Não se ruborizam por contrariarem a lógica da tão propagada educação de qualidade, que custa caro, promotora da “igualdade de oportunidades”. Fingem desconhecer os valores das mensalidades dos colégios frequentados pelos filhos das elites, que já nascem com as oportunidadesas seguradas pelo status quo de um Estado historicamente patrimonialista - inclusive no que se refere à distribuição de vagas nas universidades públicas.

A destinação de 10% do PIB para a educação cumpre dois objetivos centrais: o de priorizar a educação na agenda nacional e o de investir na inclusão social para o desenvolvimento sustentável. Os dois dígitos de investimento são essenciais para se resgatar a dívida histórica da educação, produzida pelas elites, e que até hoje faz do Brasil um dos países mais desiguais do mundo!
Sobre a gestão das verbas, é preciso destacar que o substitutivo da Câmara prevê, no prazo de 1 ano, a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, com vistas a ampliar e qualificar o controle social do financiamento da educação. O PNE também estabelece prazo para a regulamentação do art. 23 daConstituição Federal, que trata do regime de cooperação entre os entes federados, o qual será essencial tanto para equilibrar o investimento à luz das receitas e despesas da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, em matéria educacional,como para regular um sistema de autofiscalização entre os três níveis da administração pública. E esse será um poderoso componente de combate à má gestão dos recursos públicos, pois cada ente federativo vai querer saber se o outro está cumprindo com suas obrigações de arrecadação fiscal e de investimento concreto na educação, pois disso dependerá do repasse de recursos entre ambos.

Quanto aos que defendem a aplicação do atual índice de investimento na educação brasileira (cerca de 5%), em razão de o mesmo ser compatível com a média internacional, perguntamos: por que, então, a qualidade de nossa educação encontra-se tão aquém dos demais países? E por que continuamos dependentes de tecnologias de produção e exportadores de commodities? Ou, o que explica termos um dos menores valores per capita de investimento na educação básica e a quarta pior média salarial do magistério neste nível de ensino entre todas as nações pesquisadas pela UNESCO? Ou, ainda, por que temos 14 milhões de analfabetos literais, 30 milhões de analfabetos funcionais e 45% da população sem ter concluído a educação básica? E por que nossos trabalhadores não conseguem ocupar as vagas ociosas nas indústrias de alta tecnologia?

A Comissão Especial do PNE foi corajosa ao colocar o “dedo na ferida” do maior problema da educação e por enfrentar os interesses de quem nunca teve compromisso de verdade com a educação pública de qualidade para todos/as os/as brasileiros/as. E esperamos que o Governo Federal mantenha a coerência de seu discurso e comece, desde já, a orientar ações para se atingir os 10% do PIB para a educação – em parceria com as demais esferas federativas e com base nas orientações da Conae 2010 –, e que o Senado mantenha o espírito republicano da Câmara dos Deputados e ratifique o PNE com 10% do PIB para a educação, ajustando, porém, as metas do substitutivo da Câmara ao percentual definido para a década, além de outras correções necessárias para satisfazer plenamente as demandas educacionais de nosso povo.

Novo estatuto da APP: Através de novos mecanismos que estimulam a participação e renovação, documento se consolida como referência no movimento sindical

Do Portal da APP Sindicato

APP avança na conquista de um estatuto para o novo período

Através de novos mecanismos que estimulam a participação e renovação, documento se consolida como referência no movimento sindical
Terminou no fim da tarde deste sábado a reinstalação do XI Congresso Estadual daAPP-Sindicato. Os últimos dois dias foram dedicados exclusivamente para debater novo estatuto da entidade. Cerca de 500 delegados e delegadas de todo o Paraná participaram ativamente da construção do novo documento que vai reger a luta, vida funcional e a organização político-sindical da entidade.
A última reformulação estatutária foi aprovada em congresso realizado nos anos90, com algumas alterações em 2008. O estatuto da APP  era reconhecido pelaCUT e pelo movimento sindical como avançado e democrático, e agora com asalterações aprovadas avança ainda mais nesta perspectiva. "Procuramos avançarna consolidação de ações políticas e administrativas que garantam a renovação dedirigentes e dinamize assim a vida organizativa das direções regionais e estadual"avalia Walkíria Mazeto, secretária Educacional.
As principais mudanças são:
Limitação dos mandatos - A partir de agora, cada dirigente poderá exercer apenas três mandatos contínuos. O antigo estatuto não previa essa limitação.
Cota de Mulheres - O novo estatuto estabelece cota de no mínimo 50% de mulheres nas diretorias, mantendo a cota de 30% de gênero, já contemplada no estatuto atual. Esta mudança corrige uma distorção histórica na representação das mulheres nas direções, numa categoria composta por mais de 80% de mulheres.
Cota de renovação das chapas - Todo grupo que já estiver à frente da direção da entidade ao apresentar uma nova chapa para o processo eleitoral terá obrigatoriamente de apresentar pelo menos 25% de renovação.
Sistema eleitoral - Mediante as avaliações positivas do sistema eleitoral eletrônico nas últimas eleições, no ano passado, este método foi incorporado ao estatuto.
Secretaria de Gênero, Relações Étnico-Raciais e dos Direitos de LGBT -Esta secretaria incorpora em seu nome o combate à homofobia, fazendo jus aodebate que vem sendo travado no interior da categoria para a superação deste ede todos os preconceitos e discriminações praticados.
Outras alterações foram aprovadas visando melhorar a administração da entidade,a organização e a participação da categoria, como a Organizações por Local deTrabalho (OLT), dentre outras.
Todos as novas emendas serão sistematizadas e disponibilidades em breve.
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segunda-feira, 25 de junho de 2012

O Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, conquistado, em 2004, à duras penas pela categoria organizada pela APP-Sindicato - e reconhecido como um dos melhores do país - está sendo revisado.

Do Portal da APP Sindicato

Alteração do Plano de Carreira do Magistério: mais direitos!

Na Comissão que estuda adequações, houve avanços importantes. Entre eles, inclusão do mestrado e doutorado
 

O Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, conquistado, em 2004, à duras penas pela categoria organizada pela APP-Sindicato - e reconhecido como um dos melhores do país - está sendo revisado. O trabalho está sob a responsabilidade da Comissão de Estudos para a Adequação dos Planos de Carreiras dos Professores pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério (QPM) e dos Funcionários pertencentes ao Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB), da qual a APP faz parte. Nesta quarta-feira (21), foi realizada mais uma reunião do grupo na Secretaria de Estado da Educação (Seed). Após o plano do QFEB, o debate se concentra, agora, nas mudanças na carreira dos professores. E as notícias são muito boas.
"O central das discussões foi o Plano de Carreira dos Professores, uma vez que o trabalho sobre o Plano dos Funcionários está praticamente concluído. Com relação ao Plano do QPM, conseguimos construir melhorias significativas. Entre elas, a criação das gratificações para o mestrado, equivalente a 15% do vencimento, e do doutorado, equivalendo a 20%. Ambas independentes do nível. Algo que sempre defendemos: a gratificação pelo mérito do estudo. Também conseguimos incluir os tempos de serviço como PSS e extraordinário para efeito de promoção e progressão imediata", informou a presidenta da APP-Sindicato, professora Marlei Fernandes de Carvalho.

Nesta reunião, a Comissão tratou também das adequações do texto para que sejam incluídas na Lei nº 103/2004 (Lei do Plano) uma nova conceituação sobre hora-aula. E o que muda? Em julho do ano passado, após uma intensa luta comandada pelo sindicato, as pedagogas e professores readaptadosconquistaram o direito de ter suas jornadas de trabalho contadas em hora-aula. No entanto, este direito ainda não constava no Plano, adequação que foi devidamente sugerida e acatada na Comissão.
Outra alteração relacionada à hora-aula se refere ao Artigo 30 da Lei do Plano. Nele, passará a ser garantido que a hora-aula do professor deve ser de até 50 minutos, evitando, assim, o risco de se repetir no Paraná o que já ocorre em alguns Estados, que alteraram arbitrariamente este tempo para 60 minutos. No mesmo debate sobre a jornada, a lei já prevê alteração no Artigo 31 e garante que a hora-atividade passa a ser de 33 % da carga horária do regime de trabalho do professor.
Outro item inserido no texto foi a reserva de vagas, nos concursos de ingresso, para os candidatos com deficiência e afrodescendentes. E não restrita apenas ao edital de abertura do concurso, mas em todas as suas etapas de ampliação de vagas para provimento no cargo de professor. Esta é uma garantia que também consta no plano de funcionários. E mais: passa a constar da lei oreconhecimento dos mestrados e doutorados, tanto para o recebimento de gratificação em qualquer nível, quanto para ascender ao Nível II(quando chegfar a classe 11 do Nível II), sem passar pelo Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE).
Também se encaminha para a regulamentação o atual Artigo 13, da Lei 103/2004, que trata dos afastamentos para curso de pós-graduação stricto sensu (desde que os mesmos sejam reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior [Capes] do Ministério da Educação). "Da mesma forma, fizemos um esforço para que os professores selecionados para o PDE tenham a liberação total da jornada para que possa fazer o programa. Isto resolve o problema criado para aqueles que têm um cargo de 20 horas e aulas extras", salientou a secretária de Formação da APP, professora Janeslei Aparecida Albuquerque.
E da mesma forma como está previsto no Plano do QFEB, foi acrescido um parágrafo ao Artigo 32, que define que os professores em exercício organizacional da Seed terão direito, além das férias, ao recesso remunerado de 15 dias no final do ano. "Todas estas alterações já foram objeto de intensos debates na Comissão e são, de fato, resultado de muitos anos de luta da APP. É a organização da vida funcional dos trabalhadores e trabalhadoras da educação e, com certeza, expressa um grau de conquista ao reconhecimento e valorização profissional", destacou Marlei. Além da presidenta e da secretária de Formação, também acompanharam o debate, pelo sindicato, o secretário de Funcionários da APP, José Valdivino Moraes, e o secretário de Municipais da entidade, Edilson Aparecido de Paula.